DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 1°
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
A Biblioteca Municipal do Peso da Régua fica sujeita às disposições constantes no presente regulamento.
GESTÃO
A Biblioteca Municipal do Peso da Régua é gerida pela Câmara Municipal, representada pelo seu Presidente em colaboração directa com a Divisão de Acção Social e Cultural (DASC).
LOCALIZAÇÃO
A Biblioteca Municipal está situada na Rua da Ferreirinha, 5050-261, Peso da Régua.
SUJEITOS
1 – São utilizadores da Biblioteca Municipal do Peso da Régua todas as pessoas que sejam portadoras de Bilhete de Identidade, passaporte ou qualquer outro documento que as identifique devidamente e que observem o cumprimento do presente regulamento.
2 – Os utilizadores podem usufruir do direito de se inscrever como leitores, devendo para tal requisitar o CARTÃO DE LEITOR.
2.1 – O pedido de Cartão de Leitor é gratuito, mediante o preenchimento de impresso próprio.
2.2 – A inscrição de leitor com idade inferior a 16 anos, implica a autorização e responsabilização do Encarregado de Educação.
2.3 – No acto da inscrição o utilizador deverá apresentar o Bilhete de Identidade e uma fotografia a cores tipo passe.
2.4 – A concessão de Cartão de Leitor é concedido a quem resida, trabalhe ou estude no concelho do Peso da Régua, mediante apresentação de um documento comprovativo de residência, do local de trabalho ou do estabelecimento de ensino.
2.5 – A perda do Cartão de Leitor implica um pagamento de 10€ para a sua substituição.
FUNCIONAMENTO
ARTIGO 5°
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
- 1 – A Biblioteca Municipal do Peso da Régua tem o seguinte horário de funcionamento:
- Segunda-feira:
- 14H00 / 19H00
- Terça a Sexta-feira:
- 10H00 / 13H00 – 14H00 / 19H00
- Sábado:
- 10H00 / 13H00 – 14H30 / 19H00
- 2 - A Câmara Municipal poderá alterar os horários de funcionamento previstos sempre que existam razões justificativas dessa mesma alteração.
DEVERES DOS UTILIZADORES
- 1 - Os utilizadores deverão utilizar a Biblioteca Municipal do Peso da Régua ordeiramente, de modo a não prejudicar o normal funcionamento da mesma.
- 2 - Os utilizadores não devem danificar qualquer material exposto que esteja à sua disposição.
- 3 – Cumprir o prazo de devolução dos documentos requisitados.
- 4 - Em qualquer situação devem os utilizadores respeitar e acatar as directrizes dos funcionários.
- 5 – Não é permitido no interior da Biblioteca Municipal do Peso da Régua:
- 5.1 – Fumar, comer ou beber;
- 5.2 – O uso do telemóvel;
- 5.3 – Alterar a disposição do mobiliário;
- 5.4 – É expressamente proibido riscar, dobrar ou danificar qualquer tipo de documento.
- 6 – Não arrumar nas estantes os documentos consultados, devendo estes permanecer no local de consulta.
- 7 – Depositar obrigatoriamente os objectos pessoais (sacos, mochilas, malas) no bengaleiro destinado para o efeito.
- 8 - Qualquer incumprimento será punido com as normas sancionatórias do presente regulamento.
DIREITOS DOS UTILIZADORES
- 1 - Os utilizadores têm direito a utilizar todo o material e instalações que estejam disponíveis na Biblioteca Municipal do Peso da Régua, de forma gratuita.
- 2 - Os utilizadores têm direito a solicitar ajuda e apoio aos funcionários da Biblioteca Municipal do Peso da Régua.
- 3 – A participar na vida e actividade da Biblioteca Municipal do Peso da Régua.
- 4 – A apresentar críticas, sugestões, reclamações e propostas.
- 5 – Ao empréstimo domiciliário, dos documentos destinados a esse fim, desde que sejam residentes, trabalhadores ou estudantes no concelho do Peso da Régua e detentores do Cartão de Leitor.
ATRIBUIÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS
- 1 – Assegurar o acesso dos utilizadores a todos os tipos de informação disponíveis.
- 2 – Atendimento, apoio e orientação dos utilizadores.
- 3 – Difundir e dinamizar os recursos e serviços prestados pela Biblioteca Municipal do Peso da Régua.
- 4 – Difusão da leitura pública.
- 5 – Garantir a ordem e o cumprimento das normas da Biblioteca Municipal do Peso da Régua.
- 6 – Implementar e cumprir os princípios expressos no Manifesto da UNESCO sobre as Bibliotecas Públicas.
- 7 – Proceder à arrumação dos documentos.
- 8 – Zelar pela preservação, conservação e segurança dos documentos e espaços.
- 9 – Cumprir as legítimas ordens e decisões dos seus superiores.
ESPAÇOS
- 1 – A Biblioteca Municipal do Peso da Régua ocupa um espaço constituído por 5 pisos e um auditório ao ar livre.
- 2 – Estes espaços estão articulados e posicionados da seguinte forma:
- PISO 0 – Espaço destinado ao público infanto – juvenil, sendo composto por uma zona de atendimento, consulta local, sector multimédia, sector vídeo, sala do conto e instalações sanitárias. Neste piso está situado o depósito da Biblioteca Municipal do Peso da Régua.
- PISO 1 – Espaço reservado aos serviços internos e informáticos.
- PISO 2 – Espaço destinado ao público juvenil, composto pelo sector áudio e consulta local. Neste piso estão localizados gabinetes destinados aos serviços técnicos desenvolvidos pela Biblioteca Municipal do Peso da Régua (recepção, inventariação, catalogação e indexação de todos os materiais).
- PISO 3 – Espaço composto pela zona de recepção / atendimento, sala polivalente, instalações sanitárias, zona de auto – formação e sector de consulta do fundo local e regional.
- PISO 4 – Espaço composto por uma zona de atendimento, pelo sector multimédia, sala de leitura geral, sector obras de referência, sector áudio e vídeo e sector de periódicos.
CLASSIFICAÇÃO DOCUMENTAL
- 1 - Os fundos disponíveis ao público (material livro e não livro) estão ordenados segundo a C.D.U. (Classificação Decimal Universal), ficando os mesmos agrupados por assuntos.
- 2 – O fundo pertencente aos sectores multimédia e de auto – formação, além da classificação sujeita no n.º 1 deste artigo, serão antecedidos na cota pela letra correspondente à tipologia de documento em suporte não livro e agrupados por género.
EMPRÉSTIMO
- 1 – São objecto de empréstimo domiciliário todos os fundos documentais da Biblioteca Municipal do Peso da Régua, excepto:
- a) Obras de referência;
- b) Últimos números das publicações periódicas;
- c) Obras raras ou em mau estado de conservação;
- d) Obras sem tratamento técnico.
- 2 – O empréstimo domiciliário faz-se mediante a apresentação do Cartão de Leitor e dos documentos que se pretendem requisitar na zona de recepção / atendimento.
- 3 – Cada utilizador poderá requisitar até três obras (material livro) por um período máximo de 10 dias úteis, tendo a possibilidade de uma renovação por igual período desde que não haja, em lista de espera, utilizadores interessados.
- 4 – Se a devolução não for feita no prazo disposto no n.º 3 deste artigo, o utilizador será avisado via telefone, por correio electrónico ou através de um postal emitido pelos serviços da Biblioteca Municipal do Peso da Régua.
- 5 - No caso de um documento alvo de empréstimo ter sido extraviado ou danificado pelo utilizador, este deverá repor um igual no prazo de 10 dias. Na impossibilidade de o fazer, o documento será pago pelo mesmo utilizador pelo preço praticado no mercado.
- 6 – À Biblioteca Municipal do Peso da Régua fica reservado o direito de recusar novos empréstimos a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada de documentos.
UTILIZAÇÃO DAS T.I.C. – INTERNET
- 1 – A Biblioteca Municipal do Peso da Régua coloca ao dispor dos seus utilizadores, material informático onde é possível, além da consulta do catálogo informatizado, aceder ao mundo digital.
- 2 – Sendo um suporte da informação e do conhecimento, a sua utilização é gratuita, devendo ser essencialmente utilizada para pesquisa de informação.
- 3 – O utilizador deverá dirigir-se ao funcionário adstrito ao serviço, para preenchimento de uma ficha de inscrição.
- 4 – O tempo máximo de utilização é de 60 minutos (caso o utilizador necessite de mais tempo, só o poderá exceder, se não existirem mais marcações).
- 5 - É expressamente proibido arquivar qualquer tipo de ficheiros e/ou imagens.
- 6 - É expressamente proibida a pesquisa de informações que possuam um conteúdo contrário aos bons costumes existentes na nossa sociedade.
- 7 – No final, o utilizador não deverá desligar o computador.
REQUISIÇÃO / EMPRÉSTIMO DE ESPAÇOS
- 1 – A Biblioteca Municipal do Peso da Régua, enquanto espaço cultural, possui instalações passíveis de acções ou eventos a serem realizadas por instituições e pela sociedade civil.
- 2 – Essas acções / eventos deverão estar de acordo com os objectivos delineados pela Câmara Municipal, em parceria com a Divisão de Acção Social e Cultural, nos âmbitos do Conhecimento, da Cultura, da Educação e da Informação, sem o qual a cedência / empréstimo de espaços e equipamentos da Biblioteca Municipal do Peso da Régua não poderá ser feito.
- 3 – Para a cedência / empréstimo do espaço e / ou equipamento, é necessário dirigir pedido por escrito ao Presidente da Câmara Municipal do Peso da Régua.
- 4 – O pedido de cedência / empréstimo do espaço e / ou equipamento deverá ser efectuado com 15 dias de antecedência da data prevista da realização do evento.
- 5 – O prazo de decisão do pedido será comunicado em 5 dias úteis, após a data de entrada do mesmo.
DO REGIME SANCIONATÓRIO
ARTIGO 14°
FISCALIZAÇÃO
- 1 - A fiscalização do presente regulamento compete ao quadro de recursos humanos da Biblioteca Municipal do Peso da Régua.
- 2 - O responsável da Biblioteca Municipal do Peso da Régua tem o poder de aplicar as sanções previstas no número seguinte, sempre que haja incumprimento das normas regulamentares previstas.
SANÇÕES
- 1 - O utilizador será impedido de utilizar os serviços da Biblioteca Municipal do Peso da Régua por um período a propor pelo(a) seu (ua) director(a) ao Presidente da Câmara Municipal e Vereação da Cultura, após leitura e análise do relatório do responsável sobre a situação ocorrida, sempre que:
- a) Os deveres compreendidos nos nºs 1 a 7 do artigo 6° do presente Regulamento não forem cumpridos.
- 2 - Se as infracções cometidas ultrapassarem a esfera meramente regulamentar e entrarem na esfera criminal, os infractores responderão criminalmente pelo acto praticado.
DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 16°
CASOS OMISSOS
- 1 - Os casos que o presente Regulamento não preveja e as dúvidas interpretativas que possam surgir serão colmatados e resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal e Vereação da Cultura, em parceria com o(a) director(a).
- 2 - Este Regulamento será, obrigatoriamente, objecto de avaliação anual, podendo sofrer eventuais e necessárias alterações.